O mercado brasileiro de criptoativos vivencia uma fase de profundas transformações. Neste artigo, exploramos o novo marco regulatório, seus desafios e impactos para investidores e empresas, e as tendências que moldarão o futuro.
Após anos sob um modelo de autorregulação, o setor de ativos virtuais no Brasil passa a ser fiscalizado diretamente pelo Banco Central do Brasil. A Lei 14.478/2022 e o Decreto 11.563/2023 definiram as bases desse processo, culminando nas Resoluções nº 519, 520 e 521, publicadas em novembro de 2025.
Essa evolução acompanha recomendações do GAFI e busca convergência com padrões internacionais, aumentando a segurança e a transparência das operações. Exchange e demais prestadores de serviços deverão se adaptar a um novo ambiente de supervisão, alinhado às melhores práticas globais.
A vigência das novas exigências começa em 2 de fevereiro de 2026, com um período de transição de nove meses, até novembro do mesmo ano. Todas as empresas, nacionais e estrangeiras, precisarão de autorização formal do Banco Central para atuar como Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs).
Empresas estrangeiras deverão abrir uma entidade local para requerer licença, evitando práticas de arbitragem regulatória. Com essa abordagem, o Banco Central amplia o controle sobre câmbio envolvendo criptoativos e operações internacionais.
A Receita Federal adotou o padrão CARF da OCDE, elevando o nível de detalhamento dos relatórios fiscais. Surgiu a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que passa a vigorar em julho de 2026, exigindo reportes mensais e anuais para operações acima de R$35 mil.
Exchanges, nacionais e internacionais, devem informar todas as transações de usuários brasileiros. Essa medida visa combater fraudes e evasão fiscal, além de integrar a fiscalização com CVM e Banco Central, criando uma rede de supervisão mais eficiente.
A essência descentralizada dos criptoativos entra em conflito com práticas tradicionais de supervisão. Adaptar regras sem comprometer o espírito inovador torna-se um equilíbrio delicado.
Outro dilema é o de conciliar livre iniciativa x proteção do mercado. Restringir riscos inerentes às finanças descentralizadas sem criar barreiras ao surgimento de novas startups é um desafio constante para o legislador.
Para investidores, a regulação traz maior segurança e transparência, mas pode significar redução de opções em plataformas de nicho. Startups com capital limitado podem enfrentar dificuldades para cumprir exigências, enquanto grandes exchanges ganham espaço.
Empresas que não se adequarem até novembro de 2026 perderão o direito de operar. Esse cenário estimula fusões, aquisições e alianças estratégicas, promovendo consolidação do setor.
As operações internacionais com criptoativos ficarão mais monitoradas, desestimulando práticas irregulares e contribuindo para a saúde das contas nacionais. Ao mesmo tempo, investidores devem redobrar atenção aos custos de compliance.
O Brasil assume posição de liderança na adoção do padrão CARF/OCDE, reforçando sua imagem de polo inovador no mercado financeiro global. A expectativa é que a confiança e o crescimento sustentável do ecossistema atraiam novos capitais.
O grande desafio será manter o ritmo de inovação diante de um arcabouço regulatório robusto. Novas tecnologias, como finanças descentralizadas (DeFi) e tokens não fungíveis (NFTs), demandarão adaptações constantes da legislação.
Em um horizonte de médio prazo, espera-se que o Brasil desenvolva mecanismos de sandbox regulatório que acelerem testes e implementações, fortalecendo o setor sem sacrificar a segurança.
A transição para um modelo supervisório do Banco Central representa um divisor de águas para os criptoativos no Brasil. Embora existam desafios, as mudanças ampliam a segurança jurídica e fortalecem a integridade do mercado.
Investidores e empresas devem se preparar estrategicamente, alinhando processos internos às novas exigências. Ao equilibrar inovação e regulação, o país poderá consolidar um ambiente atrativo e sustentável para ativos virtuais.
O dilema da regulamentação não é apenas técnico, mas também cultural: é preciso integrar a descentralização inerente aos criptoativos às estruturas de governança, sem sufocar o potencial transformador dessa tecnologia.
Referências